Fichier hébergé par Archive-Host.com

samedi 25 octobre 2008

Emigrantes : Não ao investimento em Portugal

Famílias: Fundo habitacional diminui encargos
Renda 25% mais barata que o créditoO Fundo de Arrendamento Habitacional, pensado pelo Governo para os portugueses com mensalidades em atraso no crédito à habitação, vai permitir às famílias reduzir em cerca de 25 por cento o peso da prestação mensal paga ao banco.
Para um empréstimo de cem mil euros, duração de 40 anos e prestação média mensal de 560 euros, 'a conversão do empréstimo numa relação de arrendamento pode reduzir o encargo mensal em pelo menos 150 euros, cerca de 25 por cento', admitiu ao CM Carlos Costa Pina, secretário de Estado do Tesouro e Finanças. Além de o valor ser menor, há que contar ainda com as isenções de IMI, de seguros e de despesascom o condomínio.
Segundo o governante, os produtos começam a ser disponibilizados pelos bancos 'nos próximos dias', pelo que até ao final do ano as instituições poderão celebrar os contratos de venda e arrendamento 'com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009'.
Segundo Carlos Costa Pina, o Governo não impôs 'nenhum limite' ao número de prestações que o cliente tem em dívida no crédito à habitação, pelo que todos os casos de crédito malparado poderão ser avaliados pelo banco no sentido de os converter em soluções de arrendamento, inclusive as situações em que já foi accionada a execução da penhora do imóvel. 'As partes podem, por acordo, pôr fim ao litígio judicial, propondo-se resolver a situação através do fundo.'
Quanto à renda, cabe ao banco definir o valor a pagar. Quem optar por vender a casa ao banco vê o imóvel sujeito a avaliação, 'de acordo com as regras de mercado', processo que define o preço de venda. 'Para a fixação da renda vai contar o valor pelo qual o imóvel é vendido ao fundo e o que ficar definido no contrato como valor de retoma.'
Quem falhar três rendas vê os benefícios fiscais retirados e será despejado mediante as regras do Regime Geral de Arrendamento Urbano. Ainda assim, 'cada entidade gestora tenderá a concretizar as condições de arrendamento que venha a propor aos respectivos clientes'.
NEGOCIAR AO BALCÃO DO BANCO
O Governo acredita que os principais bancos comerciais a operar em Portugal vão aderir em massa ao Fundo de Arredamento Habitacional. 'Os bancos têm de arranjar soluções para os clientes que querem converter os empréstimos em contratos de arrendamento',disseao Correio da Manhã o secretário de Estado do Tesouro, Carlos Costa Pina.
É aos balcões dos bancos que vão ser negociadas as condiçõesde acessoao Fundo e aos bancos será dada a liberdade para definir os contratos de arrendamento a celebrar com os seus clientes.
Os proprietários podem inclusive mudar de banco no caso de outra instituição financeira oferecer condições mais atractivas em termos de arrendamento.
'O objectivo fundamental do Fundo de Arrendamento Habitacional é, num contexto de crise financeira, onde a subida das taxas de juro coloca uma pressão adicional no rendimento disponível das famílias, permitir-lhes converter a relação de propriedade numa relação de arrendamento, sem perder a casa', afirmou Costa Pina.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quem pode ter acesso ao Fundo de Arrendamento Habitacional?
Todas as pessoas que tenham dificuldade em pagar as prestações do empréstimo da casa, mesmo que o processo já se encontre em contencioso.
Quem avalia e quem estabelece o preço de venda da casa?
As avaliações são feitas pelos bancos tendo por base os critérios de mercado (área, localização, idade do imóvel, etc.). O preço é também proposto pela entidade bancária.
Como é calculada a renda a pagar ao Fundo?
A renda, que será sempre mais baixa do que a prestação do empréstimo, terá em conta a taxa de esforço das famílias e o valor de venda e posterior recompra do imóvel combinado entre o proprietário e o fundo.
O que acontece se deixar de pagar a renda ao Fundo?
Se deixar mais de três prestações em atraso, o arrendatário perde o direito aos benefícios fiscais (isenção de IMI e abatimentos no IRS). Se continuar a não pagar a renda será despejado de acordo com a Lei Geral do Arrendamento.
No final do contrato de arrendamento o proprietário é obrigado a recomprar a casa?
Não. O contrato tem, obrigatoriamente, uma cláusula de recompra, mas o arrendatário não é obrigado a exercer essa cláusula. O Fundo extingue-se em 2020.
RECOMPRA É SEMPRE OPÇÃO
Segundo Costa Pina,a opção de recompra da casa está subjacente a todos os contratos. Admitindo que 'é expectável a valorização' da casa, que pode ditar a compra acima do valor de venda, diz que 'haverá fiscalização que assegure que as regras são cumpridas'.
PORMENORES
FUNDO ATÉ 2020
Benefícios fiscais do fundo vigoram até 2020. Se as instituições os mantiverem ficarão sujeitos ao regime aplicado à generalidade dos fundos.
CONTRATO
Contratos de arrendamento têm duração mínima de cinco anos.
HABITAÇÃO
75% dos imóveis do fundo são para habitação. Os restantes serão para comércio e serviços.
NOTAS
CGS: APRESENTA HOJE PROPOSTA
Depois do repto lançado pelo ministro Teixeira dos Santos em entrevista à RTP, a Caixa Geral de Depósitos é a primeira a apresentar a proposta de mercado para o Fundo de Arrendamento
RECOMPRA: AMORTIZAR
Pode ficar acordado entre o banco e o cliente que o valor da venda pode servir para amortizar o empréstimo em dívida e para aplicar no valor da recompra da casa no final do contrato
CONSTITUIÇÃO: VÁRIOS SECTORES
Segundo Costa Pina, os fundos 'não têm de ser constituídos apenas por bancos', mas podem também ser compostos por empresas ligadas aos sectores imobiliário e de construção

Aucun commentaire:

Nouvelles du Portugal/ Noticias de Portugal

Menu