Das acusações de homicídio qualificado e associação criminosa.
O Tribunal de Sintra absolveu esta terça-feira cinco arguidos do mega processo do álcool acusados de homicídio qualificado na forma de dolo eventual.
A juíza-presidente do colectivo, Maria Amélia Lopes da Silva, afirmou na leitura do acórdão que o tribunal entendeu “não se terem provado factos suficientes” que permitam uma ligação directa entre as mortes ocorridas na Noruega pela ingestão de álcool misturado com álcool e o facto de os arguidos terem importado o produto de França sem pagar impostos.
A magistrada entendeu que havia “elementos discordantes e perturbadores” no percurso do álcool, que “não saiu directamente daqui, passou por muitos lados e há muitos fios condutor”. No entanto, Maria Amélia Lopes da Silva referiu que um dos réus, que terá comprado o metanol, beneficiou do princípio “in dubio pro reu”, uma vez que não se conseguiu provar que destino deu ao produto tóxico.
O tribunal absolveu ainda os duzentos arguidos do crime de associação criminosa por considerar que as ligações entre os arguidos não são suficientes para lhes atribuir a intenção de se associarem para praticar crimes.
Vários réus foram ainda absolvidos do crime de falsificação de documentos e contrabando de circulação.
O Tribunal de Sintra absolveu esta terça-feira cinco arguidos do mega processo do álcool acusados de homicídio qualificado na forma de dolo eventual.
A juíza-presidente do colectivo, Maria Amélia Lopes da Silva, afirmou na leitura do acórdão que o tribunal entendeu “não se terem provado factos suficientes” que permitam uma ligação directa entre as mortes ocorridas na Noruega pela ingestão de álcool misturado com álcool e o facto de os arguidos terem importado o produto de França sem pagar impostos.
A magistrada entendeu que havia “elementos discordantes e perturbadores” no percurso do álcool, que “não saiu directamente daqui, passou por muitos lados e há muitos fios condutor”. No entanto, Maria Amélia Lopes da Silva referiu que um dos réus, que terá comprado o metanol, beneficiou do princípio “in dubio pro reu”, uma vez que não se conseguiu provar que destino deu ao produto tóxico.
O tribunal absolveu ainda os duzentos arguidos do crime de associação criminosa por considerar que as ligações entre os arguidos não são suficientes para lhes atribuir a intenção de se associarem para praticar crimes.
Vários réus foram ainda absolvidos do crime de falsificação de documentos e contrabando de circulação.
CM










1-Moreira
31-Moreto
12-Quim
28-Miguel Victor
27-Sidnei
5-Leo
14-Maxi Pereira
25-Jorge Ribeiro
23-David Luiz
4-Luisao
24-Carlos Martins
18-Binya
15-Ruben Amorim
26-Yebda
13-Felipe Bastos
8-Katsouranis
10-Aimar
6-Reyes
16-Urreta
19-Makukula
11-Balboa
21-Nuno Gomes
7-Cardozo
20-Di Maria
9-Mantorras

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